Quem sou eu

Minha foto
Salvador, Bahia, Brazil
Graduado em Administração e Pedagogia. Pós graduado em Gestão do SUAS; Direitos da Criança, Juventude e Idosos; Psicopedagogia Clinica e Institucional; e em Ciência Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho. Foi Diretor do Departamento Municipal de Programas de Projetos Sociais de Igrapiúna - 2013/2014; Coordenador de Proteção Social Básica de Maraú - 2014; e no período de 2015/2021 exerceu a função de Coordenador de Proteção Social Especial e técnico de referência da Vigilância Socioassistencial de Ibirapitanga. Professor do curso de Serviço Social na Faculdade Vasco da Gama - FVG 2011/2013. Membro da 81 Associados - Assessoria em Políticas e Projetos Sociais, consultor e assessor em gestão pública e de projetos sociais, com ênfase em Infância, Juventude,Direitos Humanos e Assistência Social, atuando principalmente nos espaços de controle social e está como colaborador do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no qual foi conselheiro e coordenou a Comissão Técnica de Finanças e de Acompanhamento aos CMAS. Contato, serviços e sugestões: dmtssa@yahoo.com.br (73) 9 8181 - 6884

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

O que é o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

Fonte: MDS
O reordenamento visa unificar a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos que atualmente são cofinanciados por meio do Projovem Adolescente, PETI e serviço para criança/idoso. Os pisos divididos por faixa etária resultaram em regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada piso. Essas diferenças representam um alto custo de manutenção do Serviço, agravado pela burocratização e fragmentação do funcionamento e cofinanciamento por faixa etária. Além disso, há um engessamento da utilização dos recursos e na formação dos grupos de acordo com a realidade local.
O que muda com o reordenamento?
Com o reordenamento, os serviços ofertados para as faixas etárias até 6 anos, 6 a 15 anos, 15 a 17 anos e idosos continuam a ser ofertados, porém o cofinanciamento será unificado, atentando para alguns detalhes:
Os municípios e DF poderão planejar e executar o serviço, de acordo com a realidade local e com a demanda dos usuários; sendo possível uma flexibilização na formação dos grupos. O Reordenamento proporcionará a unificação dos recursos repassados pelo governo federal (MDS/SNAS) para o trabalho com crianças, adolescentes e idosos em um único piso (Piso do Projovem Adolescente, PETI, criança/idoso).




Nenhum comentário:

Postar um comentário