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Salvador, Bahia, Brazil
Graduado em Administração e Pedagogia. Pós graduado em Gestão do SUAS; Direitos da Criança, Juventude e Idosos; Psicopedagogia Clinica e Institucional; e em Ciência Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho. Foi Diretor do Departamento Municipal de Programas de Projetos Sociais de Igrapiúna - 2013/2014; Coordenador de Proteção Social Básica de Maraú - 2014; e no período de 2015/2021 exerceu a função de Coordenador de Proteção Social Especial e técnico de referência da Vigilância Socioassistencial de Ibirapitanga. Professor do curso de Serviço Social na Faculdade Vasco da Gama - FVG 2011/2013. Membro da 81 Associados - Assessoria em Políticas e Projetos Sociais, consultor e assessor em gestão pública e de projetos sociais, com ênfase em Infância, Juventude,Direitos Humanos e Assistência Social, atuando principalmente nos espaços de controle social e está como colaborador do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no qual foi conselheiro e coordenou a Comissão Técnica de Finanças e de Acompanhamento aos CMAS. Contato, serviços e sugestões: dmtssa@yahoo.com.br (73) 9 8181 - 6884

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

UNEB lança curso online gratuito sobre funcionamento do novo coronavírus

Fonte: UNEB

A Unidade Acadêmica de Educação a Distância (Unead) da UNEB lança o curso “Vírus e seu funcionamento com ênfase no SARS-CoV-2 e na Covid-19”.

A ação integra o projeto de extensão “Covid-19: Uma Visão Multidisciplinar” e é inteiramente online, gratuita e oferece capacitação de 60 horas para os cursistas que completarem a avaliação.

O curso propõe uma abordagem didática sobre a estrutura, classificação e multiplicação do novo coronavírus. A relação entre vírus e desenvolvimento de câncer, os sintomas, o tratamento e a epidemiologia da doença também são debatidos.

A oferta é fruto de proposta da pesquisadora Maria Elizangela Ramos Junqueira, docente do Departamento de Ciências da Vida (DCV) do Campus I da UNEB, em Salvador, e bióloga no Setor de Vigilância das Doenças e Agravos Transmissíveis na Secretária Municipal de Saúde da capital.

“Os conhecimentos reunidos no curso são informações oriundas de publicações científicas, livros técnicos e dados de instituições oficiais. Os conteúdos apresentados se constituem nas informações mais relevantes disponíveis até o momento sobre a SARS-CoV-2 e a Covid-19”, destaca a docente.

A iniciativa é aberta para a toda a sociedade, com atenção especial para estudantes, professores, técnicos, enfermeiros e diversos profissionais da área saúde e biologia, além daqueles que buscam mais informações sobre o vírus e o seu funcionamento.

Covid-19: Uma Visão Multidisciplinar

Com o objetivo de contribuir com a produção e difusão do conhecimento científico no enfrentamento à pandemia, a Unead mantém o projeto de extensão Covid-19: uma visão multidisciplinar.

A iniciativa consiste no oferecimento de cinco cursos autoinstrucionais gratuitos, 100% online e com certificação sobre o novo coronavírus.

Todos contam com método avaliativo de aprendizagem, por intermédio de questionários, que auxilia na mensuração do desenvolvimento do cursista e possibilita a certificação ao fim do processo.

O projeto de extensão foi contemplado pelo Programa de Bolsas de Extensão (Probex) – Edição Especial de prevenção e combate à Covid-19, da Pró-reitoria de Extensão (Proex) da UNEB.

A iniciativa é coordenada pelas professoras da UNEB Tânia Benevides e Lídia Boaventura, coordenadora e coordenadora adjunta da Unead, respectivamente. A Universidade Aberta do Brasil (UAB) apoia as ações.

Maiores informações e inscrição ACESSE AQUI.

sábado, 19 de setembro de 2020

Inscrições abertas para o curso Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher

A Fundação Demócrito Rocha, em parceria com a Universidade Estadual do Ceará, abre inscrições para o curso Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher".

O curso de extensão “Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher” , em formato de ensino à distância (EAD ) com 140h horas/aula, tem a perspectiva de demostrar a dimensão da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, instruir sobre os direitos, conceitos e legislações e ainda, propor a ampliação do debate sobre os modelos de masculinidades no Brasil e seu impacto nesses índices de violência.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO 1: Marcos Internacionais e os avanços nos Direitos Humanos das Mulheres: diretrizes da ONU contra o feminicídio.

Ementa: Conceito de Direitos Humanos; Direitos Humanos das Mulheres; Documentos Internacionais; Representatividade feminina (empoderamento); Gênero e movimentos sociais.

MÓDULO 2: O processo de debate e construção dos direitos: abordagem histórica.

Ementa: Abordagem histórica sobre a atuação dos movimentos de mulheres; Relações de gênero; Violência de gênero Direitos da mulher e incidência política; Violências de Gênero; Violência doméstica: conceito; Ciclo da violência doméstica.

MÓDULO 3: Feminicídio no Brasil: A Lei Maria da Penha e a Realidade das Mortes Violentas de Mulheres no País.

Ementa: Aspectos legais da violência doméstica e a Lei Maria da Penha; Lei Maria da Penha: aspectos do direito de família e cível; Lei Maria da Penha e o Direito Penal. As medidas protetivas em termos de cuidado/atenção à mulher. 

MÓDULO 4: Políticas e diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídio): somar, aprimorar e modificar.

Ementa: Gênero, sexualidade, raça e classe: Interseccionalidades e a violência de gênero; Feminicídios: as mortes violentas de mulheres em razão de gênero; Diretrizes e conceitos orientadores para investigar, processar e julgar com a perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres.

MÓDULO 5: A educação no enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Ementa: Educação e gênero; A importância da prevenção à violência contra a violência doméstica e familiar na área da educação; A promoção da cultura de paz nas escolas; Experiências exitosas.

MÓDULO 6: Gênero, Masculinidades e Violência.

Ementa: Gênero e violência na formação da sociedade brasileira: aspectos sócio-históricos; Estudos de gênero e masculinidades: debates a partir de temas e teorias; A Lei Maria da Penha, 14 anos depois: o que os homens (e as mulheres) aprenderam sobre violência de gênero?

MÓDULO 7: Violência doméstica e familiar: um olhar sistêmico.

Ementa: A violência doméstica e familiar em sua dimensão psicossocial/psicológica; Novos formatos de atendimento; Gênero e saúde; Atendimento não revitimizante.

MÓDULO 8: Rede de atenção/proteção social na violência doméstica e familiar.

Ementa: Direitos, Políticas públicas e a rede de serviços; Desafios Atuais: das possibilidades de atuação em rede já existentes à superação dos obstáculos: Justiça, comunidade e rede ampliada de atendimento; O papel das Organizações da Sociedade Civil.

MÓDULO 9: Gênero e Interseccionalidades: Gênero, raça e sexualidade.

Ementa: Vínculos entre as discriminações baseadas em gênero e raça; Como experiências de mulheres negras diferem daquelas vivenciadas por mulheres brancas; Gênero, sexualidade e violência.

MÓDULO 10: A investigação e o processo judicial do feminicídio sob a ótica da perspectiva de gênero.

Ementa: Segurança, Justiça, comunidade e rede ampliada de atendimento; A evolução da Legislação; Aspectos importantes no direito das vítimas; Garantias processuais; O atendimento ao Agressor.

MÓDULO 11: Mídia e Violência Doméstica.

Ementa: Panorama: a invisibilização do fenômeno; O papel da mídia na violência contra a mulher; Educação midiática no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

MÓDULO 12: A Construção da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Garantidora dos Direito Humanos.

Ementa: Visão multifacetada do fenômeno; Fluxos de Atendimento; Violência de gênero e Trabalho. Violência doméstica e os novos formatos de família.

 

ACESSE AQUI para realizar inscrição.

sexta-feira, 13 de março de 2020

Curso gratuito sobre coronavírus na Escola Virtual de Governo

Fonte: ENAP
A Enap associa-se aos esforços mundiais e brasileiros no combate ao coronavírus e lançou nesta quarta-feira (11) o primeiro curso online e gratuito sobre o tema, em parceria com a Organização Mundial da Saúde - OMS.
O curso, disponível na Escola Virtual de Governo, traz uma contextualização sobre o que são os vírus como o coronavírus, que causa a COVID-19. Também permite entender quais são os tipos de ação, prevenção, controle, vigilância e investigação desses tipos de surtos. E dá capacidade de comunicação para que um agente público consiga engajar sua comunidade. 
O objetivo é criar capacidade de resposta no serviço público brasileiro e na sociedade civil para responder a essa nova pandemia. “Quando a gente olha para países que conseguiram ter uma resposta mais efetiva ao novo coronavírus e conseguiram reagir melhor, vê que houve o envolvimento também da comunidade e de outros agentes que auxiliam os trabalhadores de saúde”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. 
Para Diogo, a ferramenta online permite uma capilaridade da capacitação pelo Brasil. “A gente quer disponibilizar essa ferramenta para que, conforme isso for evoluindo no Brasil, tenha meios também de capacitar mais pessoas”, explica. “Caso os municípios, Estados ou até mesmo o Governo Federal precise fazer uma capacitação rápida ou emergencial, nossa plataforma já está pronta para receber esse tipo de demanda”, conclui Diogo. 
Sobre o curso:
Disponível gratuitamente na Escola Virtual de Governo, o curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde – OMS na plataforma de educação a distância, voltada para profissionais de saúde pública, pessoas que trabalham nas Nações Unidas, organizações internacionais e interessados em adquirir mais conhecimentos sobre o tema.
São quatro módulos de conteúdo e um introdutório que incluem uma visão geral sobre vírus respiratórios emergentes, incluindo COVID 19, além de outros conteúdos, como: 

  • por que tais vírus representam uma ameaça global à saúde humana?
  • como detectar e avaliar um surto de vírus respiratório emergente?
  • quais as estratégias para comunicar riscos e envolver comunidades na detecção, prevenção e resposta no controle de surtos?

Para fazer o curso, que tem duração aproximada de dez horas, é só se inscrever na plataforma EV.G, preenchendo formulário com seus dados e obter login e senha para acesso ao ambiente. O curso é autoinstrucional (sem tutoria). As inscrições podem ser feitas em: escolavirtual.gov.br/curso/288

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Inscrições para curso de conselheiros tutelares, ofertado pelo MPT, iniciam nesta terça-feira (29)

Fonte: MPT
A 7ª edição do curso “Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil” abre as inscrições nesta terça-feira (29). O objetivo do curso é sensibilizar e nivelar o conhecimento dos participantes sobre questões referentes ao combate à exploração do trabalho infantil. Nesta edição, estão sendo ofertadas 600 vagas e a seleção dos participantes será por ordem de inscrição, considerando a prioridade para conselheiros tutelares.
O curso está previsto para o período de 18 de novembro a 13 de dezembro, com carga horária de 20 horas/aula. Com a capacitação, os alunos serão capazes de identificar o que é trabalho infantil, reconhecer a idade em que o trabalho não é permitido, identificar o que é trabalho noturno, perigoso e insalubre, identificar quais são os trabalhos que compõe a lista TIP (piores formas de trabalho infantil), entre outros conhecimentos.
A metodologia utilizada é a de ensino à distância (EaD), por meio de aulas interativas que estimulam a participam do aluno e a contextualização teórico-prática. As atividades serão realizadas no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) da Plataforma EaD do Ministério Público do Trabalho (MPT). As aulas serão acompanhadas de tutoria para dar o suporte aos alunos no processo de construção do conhecimento, utilizando métodos e recursos disponíveis na plataforma.
Para se inscreverem, os interessados devem acessar o site ead.mpt.mp.br criar uma conta no portal EaD do MPT e selecionar o curso “Conselheiros Tutelares VII”.

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Governo admite que Minha Casa, Minha Vida só tem dinheiro até junho e pede ajuda dos parlamentares

Fonte:Agência Câmara Notícias

Pasta do Desenvolvimento Regional, responsável pelo programa, também enviará à Câmara dos Deputados um projeto de remodelação, a fim de sanar falhas e deficits. Proposta deve chegar até 8 de julho
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência pública para discutir sobre o andamento do Programa Minha Casa Minha Vida, a dotação orçamentária para o ano de 2019
Ministro explica aos parlamentares a situação orçamentária do programa Minha Casa, Minha Vida

O ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, declarou nesta quarta-feira (24), na Câmara dos Deputados, que o programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida só tem recursos suficientes para ir até junho. A partir de julho, para ser executado, o programa dependerá do aporte de recursos suplementares.
O orçamento atual do Minha Casa, Minha Vida é de R$ 4,17 bilhões, um dos menores valores desde que o programa foi criado, em 2009. 

“Nós só temos recursos orçamentários para seguir até outubro. Mas, com o contingenciamento, não teremos condições de executar esse orçamento e só chegaremos até junho. A partir de junho, se não houver ampliação do nosso limite, nós estaremos inviabilizados tanto de dar continuidade às obras em execução como aos novos financiamentos”, afirmou o ministro em audiência conjunta das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Fiscalização Financeira e Controle.

Segundo Canuto, já houve um aporte de R$ 800 milhões, conseguido junto à Casa Civil, para abril, maio e junho. “Foi uma liberação adicional para garantir a execução regular do programa até junho. O aporte permitirá pagar as dívidas. A partir de julho, vai depender muito desta Casa”, reforçou.
Um dos autores do requerimento para realização da audiência, o deputado José Ricardo (PT-AM) acredita que habitação não é prioridade do governo de Jair Bolsonaro. Ricardo lamentou a extinção do Ministério das Cidades e os consequentes prejuízos para a população mais pobre e a indústria da construção civil, tradicional geradora de empregos. “O governo cortou investimentos e, pelo visto, vai cortar mais ainda”, reclamou. “O ministro da Economia [Paulo Guedes] diz que vai conseguir dinheiro retirando a aposentadoria dos mais pobres”, afirmou.
O deputado José Nelto (Pode-GO), que também sugeriu a audiência, pediu ao ministro que apresente à comissão um projeto de investimento na área de moradia. “O programa tem que voltar. Temos que ter moradia”, defendeu. Ele defendeu ainda a abertura do sistema financeiro a organismos internacionais para realização de empréstimos ao Brasil.
Mudança
A expectativa do ministro Gustavo Canuto é enviar à Câmara, até 8 de julho, uma proposta de alteração do Minha Casa, Minha Vida. “Não é uma solução simples, não é rápida. Qualquer alteração do programa gera um impacto grande”, admitiu, levando em conta o deficit de 7 milhões de moradias no Brasil e as falhas do sistema, como obras paralisadas, ocupações por facções criminosas e conflitos sociais dentro dos condomínios.

Canuto concordou, por outro lado, com a necessidade de firmar parcerias, na busca de novas formas de investimento. “Não temos orçamento e não teremos orçamento no curto prazo. Então, temos de buscar outra forma de fazer.”
Apesar de afirmar que a preocupação do governo federal é o povo, o ministro ponderou que é preciso levar em conta a gravidade da situação fiscal do País. “Os cortes existem em todas as áreas. O programa de habitação foi preservado pela importância que tem. O fato é que não há recurso.”
Os deputados Alex Manente (PPS-SP), outro autor de requerimento para realização da audiência, e Léo Motta (PSL-MG), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, se colocaram à disposição para ajudar e estudar o novo modelo de programa que será proposto.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Senado aprova recondução ilimitada de conselheiros tutelares

Fonte: Agência Senado

A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (10). A medida consta do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade. O texto, que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros, segue para sanção presidencial.
O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo, permitia a recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez.
O PL recebeu em Plenário parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele retirou do texto emenda incluída pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que determinava um prazo de 360 dias para a nova lei entrar em vigor.
— A emenda altera a vigência da futura lei. Nesse sentido, em que pese o enorme respeito que nutrimos pelo senador Paulo Paim [autor da emenda] e por todos os demais membros da CDH, havemos de rejeitar a emenda, porque não se trata de uma emenda de redação — afirmou.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.   Participam:  senador Eduardo Braga (MDB-AM);  senador Nelsinho Trad (PSD-MS);  senador Otto Alencar (PSD-BA);  senadora Simone Tebet (MDB-MS).  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Para o relator da matéria na CDH, senador Lucas Barreto (PSD-AP), com a proposta, os bons conselheiros terão oportunidade de dar continuidade ao trabalho em defesa de crianças e adolescentes na comunidade.
— No meu estado, todos fazem um bom trabalho. E eles só terão a oportunidade de serem reconduzidos pela população. Toda a sociedade do município já os conhece, já tem o telefone, já sabe onde eles moram. Então, isso facilita muito — afirmou.

Prevenção

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou que o Brasil é líder no ranking de violência contra crianças e adolescentes da América Latina. E são os conselheiros tutares que fazem o trabalho preventivo.
— O conselheiro é o primeiro a chegar, é o primeiro a denunciar. Ele não reprime, não condena, ele começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, entrando nas casas, ficando amigo, sugerindo, orientando e, aí sim, quando percebe algo errado, denuncia. Mas, mais do que isso, o conselheiro tutelar é uma luz na escuridão das crianças que hoje vivem com medo, que hoje são ameaçadas e violentadas.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) acrescentou que proposta apenas possibilita aos conselheiros participar do processo de reeleição para o cargo.
— Aqueles que são bons vão continuar, porque têm o respeito da sociedade. Aqueles que, por acaso, não fizeram um bom trabalho, com certeza, serão rejeitados na urna — ponderou.
A votação do projeto foi acompanhada em Plenário pelo autor do projeto, deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), e por representantes dos conselhos que ocupavam a tribuna da Casa.
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sábado, 6 de abril de 2019

Inscrições abertas para Formação de Conselheiros (as) Tutelares pelo ENAP

Fonte: ENAP


A Enap - Escola Nacional de Administração Pública  está com as inscrições abertas para o curso de Formação de Conselheiros (as) Tutelares. O curso, a distância e gratuito, discute situações cotidianas do (as) conselheiros (as) tutelares, refletindo sobre a prática e aliando-se às orientações contidas na leis e normas que  fundamentam os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

O curso é composto pelos seguintes módulos:

Módulo I: A proteção social da criança e do adolescente
Módulo II: O Conselho Tutelar e suas atribuições
Módulo III: O dia a dia do (a) conselheiro (a) tutelar: desafios e possibilidades
Módulo IV: Perguntas e respostas

É uma boa oportunidade dos (as) conselheiros (as) se atualizarem e para as pessoas que concorrerão ao processo eleitoral unificado de 2019.


Imagem do curso: Formação de conselheiros: Conselhos Tutelares







ENAP abre curso a distância de Análise Ex Ante de Políticas Públicas

Fonte: ENAP


Imagem do curso: Análise Ex Ante de Políticas PúblicasA Escola Nacional de Administração Pública – Enap está com as inscrições abertas para o curso Análise Ex Ante de Políticas Públicas que apresenta informações sobre os principais estágios de formulação de políticas públicas, envolvendo o diagnóstico, a caracterização da política e o seu próprio desenho. O curso aborda estratégias de construção de legitimidade, implementação e monitoramento, avaliação e controle, detalhando elementos sobre o impacto orçamentário e financeiro das políticas desenhadas e a análise prévia de seus custos e benefícios.

O curso destina-se a gestores, técnicos dos diferentes ministérios, órgãos do governo federal e servidores públicos de qualquer esfera e Poder. Demais cidadãs e cidadãos também podem realizar o curso.

Conteúdo:

1. Reforma estruturantes das políticas públicas e tríade governança, avaliação e análise de impacto regulatório; e o papel da Análise Ex Ante das políticas públicas.

2. Diagnóstico do problema e modelo lógico: identificação do problema; relação de sobreposição e complementariedade entre as ações estatais; alinhamento da política pública a metas e compromissos internacionais; avaliação de desenho de política pública e definição de indicadores.

3. Desenho e suporte da política pública: objetivo e ações; fundamentação; público-alvo; atores envolvidos e seleção de beneficiários; Análise SWOT para entendimento dos contextos internos e externos; estratégia de construção da confiança e do suporte da implementação e aprovação da política pública.

4. Impacto Orçamentário e Financeiro: legislações fiscais e orçamentárias; equilíbrio das finanças públicas; planejamento de médio prazo das despesas; renúncia de receita; aspectos orçamentários; e checklist orçamentário e financeiro.

5. Estratégia de implementação da política pública: gestão e governança; instrumentos normativos; plano de comunicação; e gestão de riscos.

6. Monitoramento, avaliação e controle da política pública.

7. Checklist para a análise ex ante da política pública: diagnóstico do problema; objetivos, ações e resultados esperados; desenho, estratégia de implementação e focalização; impacto orçamentário e financeiro; estratégia de construção de confiança e suporte; e monitoramento, avaliação e controle.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

CECA publica orientações sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 2019

Fonte: Diário Oficial da Bahia - Edição de 03/04/2019


RESOLUÇÃO CECA  Nº 003 DE 01 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre as orientações do CECA sobre o PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CECA-BAHIA, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e em conformidade com a Lei Estadual nº. 12.586 de 04 de Julho de 2012, buscando orientar os municípios no processo de escolha unificada do Conselho Tutelar que ocorrerá no dia 06 de Outubro de 2019, apresenta algumas orientações,

CONSIDERANDO, o Art. 131 do ECA, o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos nesta lei;

CONSIDERANDO, a Lei no. 12.696, de 25 de julho de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares, os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.”

CONSIDERANDO, o Capítulo I - DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES, que estabelece em seu Art. 2º que o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou do Distrito Federal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO, a resolução do CONANDA, 2014, no Capítulo II - da Resolução 170, DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, no art. 5º, dispõe que:

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:

I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

III - fiscalização pelo Ministério Público; e

IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

CONSIDERANDO, dúvidas e dificuldades de alguns Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente, (CMDCAs), referentes ao processo de escolha que ocorrerá em todo Brasil, no dia 06 de outubro de 2019. Dúvidas estas que vem sendo esclarecidas pela CECA em diversas oportunidades, reforçadas nesta orientação,

RESOLVE:

Art. 1º - RECOMENDAR aos CMDCA’s e demais interessados, alguns procedimentos durante todo o processo que deve iniciar antes do dia 06 de abril do corrente:

ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR

1.1. Escolha de uma Comissão Organizadora - contendo representantes do poder público e da sociedade civil organizada - conforme Resolução 170 do CONANDA em seu Art. 10. Compete à Lei Municipal ou do Distrito Federal que institui o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dispor sobre as seguintes providências para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

Parágrafo único. Garantir que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade. E no Art. 11. O Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observados os mesmos impedimentos legais previstos no art. 14 desta Resolução.

1.2. Elaboração do Edital - que deve ser publicado até o dia 06 de abril de 2019(de acordo a legislação e Resolução 170 e Lei 12. 696 - de 2012), contendo todos os prazos das etapas do processo de escolha;

1.3. Ampla divulgação do Edital - com critérios bem claros sobre pré-requisitos, documentação necessária para inscrição, datas, locais, conteúdos das provas e processo da eleição (de acordo a legislação);

1.4. Inscrição dos Candidatos e Candidatas a Conselheiro/a Tutelar;

1.5. Avaliação dos Documentos dos Candidatos e das Candidatas;

1.6. Definição e/ou seleção de instituição que fará as provas - se necessário, caso o município opte, pode-se fazer uma seleção de instituição (universidade, instituição pública ou organização da sociedade civil) que tenham uma isenção ou neutralidade no processo, para elaboração e aplicação das provas e seleção dos candidatos e candidatas.

1.6.1. O CECA orienta que as provas devem conter questões objetivas de múltiplas escolhas e questões subjetivas, com redação para avaliar a capacidade de produção textual da/o candidata/o, tão necessária para o exercício do mandato;

1.7. Aplicação e Avaliação das Provas escritas;
1.8. Divulgação dos Resultados das provas;
1.9. Informações aos candidatos e candidatas;
1.10. Solicitar urnas eletrônicas junto ao Tribunal Eleitoral;
1.11. Realização da Eleição - cédula em papel ou urna eletrônica?;
1.12. Divulgação dos candidatos e candidatas mais votados/as.

Art. 2º - O CECA também RECOMENDA:

a) Que o município deve estabelecer critérios claros para a seleção do Conselheiro ou Conselheira Tutelar, pessoas que tenham alguma referência na comunidade e compreensão do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescente, experiência com trabalhos, tanto em instituições públicas ou em organizações da sociedade civil na área de criança e adolescente;

b) Evitar abuso de poder religioso, econômico e político;

c) Buscar o acompanhamento do Ministério Público no processo de escolha;

d) Fazer parcerias com instituições da sociedade civil para acompanhar, fiscalizar e contribuir no processo.

Art. 3º - O CECA está disponível para maiores informações, através do e-mail ceca@sjdhds.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3321-3613.

Salvador, em 27 de março de 2019.

VERA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO
PRESIDENTE DO CECA


SJDHDS prorroga entrega de Demonstrativo de 2018 e Plano de Ação 2019 para 1º de maio

Fonte: Diário Oficial de 03/04/2019


PORTARIA Nº 020 DE 02 DE ABRIL DE 2019


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para envio on line do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de 2018 e Plano de Ação 2019.


A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a recorrência de inconsistências apresentadas no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para 1º de Maio, o prazo para o envio do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018, referente à Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS no exercício de 2018, para cofinanciar o provimento de Benefícios Eventuais e a oferta de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do SIACOF e igual período para o envio do Plano de Ação referente ao exercício de 2019.

Parágrafo único - O período do preenchimento por parte da gestão municipal e apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social é de igual período.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019.

Salvador, em 02 de Abril de 2019.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO