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Salvador, Bahia, Brazil
Graduado em Administração e Pedagogia. Pós graduado em Gestão do SUAS; Direitos da Criança, Juventude e Idosos; Psicopedagogia Clinica e Institucional; e em Ciência Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho. Foi Diretor do Departamento Municipal de Programas de Projetos Sociais de Igrapiúna - 2013/2014; Coordenador de Proteção Social Básica de Maraú - 2014; e no período de 2015/2021 exerceu a função de Coordenador de Proteção Social Especial e técnico de referência da Vigilância Socioassistencial de Ibirapitanga. Professor do curso de Serviço Social na Faculdade Vasco da Gama - FVG 2011/2013. Membro da 81 Associados - Assessoria em Políticas e Projetos Sociais, consultor e assessor em gestão pública e de projetos sociais, com ênfase em Infância, Juventude,Direitos Humanos e Assistência Social, atuando principalmente nos espaços de controle social e está como colaborador do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no qual foi conselheiro e coordenou a Comissão Técnica de Finanças e de Acompanhamento aos CMAS. Contato, serviços e sugestões: dmtssa@yahoo.com.br (73) 9 8181 - 6884

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Aberto prazo para prestação de contas dos recursos repassados pelo FNAS em 2016

Fonte: MDS
Resultado de imagem para demonstrativo do SUASJá está disponível para preenchimento de Estados e municípios o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira. No documento, os gestores da assistência social fazem a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O demonstrativo está disponível no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suasweb) até o dia 2 de outubro de 2017.
Neste ano, a prestação de contas deve ser feita para os cinco blocos de financiamento do Suas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família, como pede a portaria 113. Publicada em maio de 2016 pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a portaria organizou os repasses fundo a fundo efetuados pelo governo federal – uma reivindicação antiga das prefeituras.
Para a diretora do Fundo Nacional de Assistência Social, Dulcelena Martins, o demonstrativo é um instrumento de prestação de contas, uma forma de dar transparência aos recursos da assistência social. Ela destaca ainda que o não preenchimento do demonstrativo pode prejudicar a continuidade dos serviços.
“São 90 dias de preenchimento, contando o prazo do gestor e o prazo do conselho. A portaria 113 determina claramente que o não preenchimento dos dados e a não deliberação do conselho acarretará a suspensão de recursos. Isso traz um prejuízo muito grande para o município porque pode causar a descontinuidade da prestação de serviços à população”, afirmou a diretora.
Os gestores devem ficar atentos. Depois da análise de dados, o MDS poderá solicitar documentos para verificar o cumprimento das metas físicas e financeiras do plano de ação elaborado pelos Estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Depois de preenchido, o demonstrativo deve ser avaliado pelos conselhos estaduais e municipais até o dia 2 de novembro. Somente poderão preencher e finalizar o sistema gestores que tenham senha e login no Suasweb disponibilizado pelo ministério.

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