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Salvador, Bahia, Brazil
Graduado em Administração e Pedagogia. Pós graduado em Gestão do SUAS; Direitos da Criança, Juventude e Idosos; Psicopedagogia Clinica e Institucional; e em Ciência Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho. Foi Diretor do Departamento Municipal de Programas de Projetos Sociais de Igrapiúna - 2013/2014; Coordenador de Proteção Social Básica de Maraú - 2014; e no período de 2015/2021 exerceu a função de Coordenador de Proteção Social Especial e técnico de referência da Vigilância Socioassistencial de Ibirapitanga. Professor do curso de Serviço Social na Faculdade Vasco da Gama - FVG 2011/2013. Membro da 81 Associados - Assessoria em Políticas e Projetos Sociais, consultor e assessor em gestão pública e de projetos sociais, com ênfase em Infância, Juventude,Direitos Humanos e Assistência Social, atuando principalmente nos espaços de controle social e está como colaborador do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no qual foi conselheiro e coordenou a Comissão Técnica de Finanças e de Acompanhamento aos CMAS. Contato, serviços e sugestões: dmtssa@yahoo.com.br (73) 9 8181 - 6884

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Identidade Jovem - Garantia de meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos

Fonte: SNJ

A Secretaria Nacional de Juventude informa que a Identidade Jovem, criada pelo Decreto 8.537/2015 e definida como o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, é o único meio legal para acesso aos benefícios da meia entrada, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e para a reserva de vagas no transporte interestadual para jovens de baixa renda.
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, por força dos artigos 5º e 14º do Decreto 8.537/2015, é único documento legal que comprova a condição de jovem de baixa renda em todo o território nacional. Portanto, nenhum outro documento, ficha cadastral ou certidão pode dispensar a apresentação da Identidade Jovem para o gozo dos benefícios do Estatuto da JuventudeLei nº 12.852/2013.
A emissão da Identidade Jovem será virtual, por meio de sítio na internet e aplicativo para smartphone, e seguirá modelo único definido para todo o país. O lançamento do Programa Identidade Jovem deverá ocorrer até o final deste mês de setembro. A Caixa Econômica Federal, empresa contratada para a operacionalização da ID Jovem, deverá disponibilizar o aplicativo e o sítio para uso de todos os beneficiários imediatamente após o lançamento do programa.

SAIBA MAIS SOBRE A IDENTIDADE JOVEM

QUAIS BENEFÍCIOS SÃO GARANTIDOS?
A ID Jovem garante acesso a benefícios para os jovens de baixa renda, relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12852/2013):
  • Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos;
  • Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER BENEFICIÁRIO?
A ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos pertencente a família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e essas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses.

COMO VERIFICAR QUEM TEM O BENEFÍCIO?
Será disponibilizada ao público a possibilidade de consulta pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do ID Jovem. A verificação será feita a partir da inserção do Número de Identificação Social (NIS) e de outros dados pessoais constantes no Cadastro Único.

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