A Secretaria Nacional de Juventude informa que a Identidade Jovem, criada pelo Decreto 8.537/2015 e definida como o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, é o único meio legal para acesso aos benefícios da meia entrada, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e para a reserva de vagas no transporte interestadual para jovens de baixa renda.
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, por força dos artigos 5º e 14º do Decreto 8.537/2015, é único documento legal que comprova a condição de jovem de baixa renda em todo o território nacional. Portanto, nenhum outro documento, ficha cadastral ou certidão pode dispensar a apresentação da Identidade Jovem para o gozo dos benefícios do Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013.
A emissão da Identidade Jovem será virtual, por meio de sítio na internet e aplicativo para smartphone, e seguirá modelo único definido para todo o país. O lançamento do Programa Identidade Jovem deverá ocorrer até o final deste mês de setembro. A Caixa Econômica Federal, empresa contratada para a operacionalização da ID Jovem, deverá disponibilizar o aplicativo e o sítio para uso de todos os beneficiários imediatamente após o lançamento do programa.
SAIBA MAIS SOBRE A IDENTIDADE JOVEM
QUAIS BENEFÍCIOS SÃO GARANTIDOS?
A ID Jovem garante acesso a benefícios para os jovens de baixa renda, relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12852/2013):
- Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos;
- Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER BENEFICIÁRIO?
A ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos pertencente a família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e essas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses.
COMO VERIFICAR QUEM TEM O BENEFÍCIO?
Será disponibilizada ao público a possibilidade de consulta pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do ID Jovem. A verificação será feita a partir da inserção do Número de Identificação Social (NIS) e de outros dados pessoais constantes no Cadastro Único.
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