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Salvador, Bahia, Brazil
Graduado em Administração e Pedagogia. Pós graduado em Gestão do SUAS; Direitos da Criança, Juventude e Idosos; Psicopedagogia Clinica e Institucional; e em Ciência Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho. Foi Diretor do Departamento Municipal de Programas de Projetos Sociais de Igrapiúna - 2013/2014; Coordenador de Proteção Social Básica de Maraú - 2014; e no período de 2015/2021 exerceu a função de Coordenador de Proteção Social Especial e técnico de referência da Vigilância Socioassistencial de Ibirapitanga. Professor do curso de Serviço Social na Faculdade Vasco da Gama - FVG 2011/2013. Membro da 81 Associados - Assessoria em Políticas e Projetos Sociais, consultor e assessor em gestão pública e de projetos sociais, com ênfase em Infância, Juventude,Direitos Humanos e Assistência Social, atuando principalmente nos espaços de controle social e está como colaborador do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no qual foi conselheiro e coordenou a Comissão Técnica de Finanças e de Acompanhamento aos CMAS. Contato, serviços e sugestões: dmtssa@yahoo.com.br (73) 9 8181 - 6884

quarta-feira, 3 de abril de 2019

SJDHDS prorroga entrega de Demonstrativo de 2018 e Plano de Ação 2019 para 1º de maio

Fonte: Diário Oficial de 03/04/2019


PORTARIA Nº 020 DE 02 DE ABRIL DE 2019


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para envio on line do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de 2018 e Plano de Ação 2019.


A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a recorrência de inconsistências apresentadas no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para 1º de Maio, o prazo para o envio do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018, referente à Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS no exercício de 2018, para cofinanciar o provimento de Benefícios Eventuais e a oferta de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do SIACOF e igual período para o envio do Plano de Ação referente ao exercício de 2019.

Parágrafo único - O período do preenchimento por parte da gestão municipal e apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social é de igual período.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019.

Salvador, em 02 de Abril de 2019.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO


sábado, 9 de março de 2019

Instituto de Gestão lança edital de contratação de pessoal

O INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS - IJ – Organização Social torna público, através de edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas á realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime celetista nas seguintes funções: Coordenador administrativo (01), auxiliar administrativo (01), agente de vendas (01), agente sócio produtivo (04) e técnico em gestão (01).

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

MDS lança Consulta pública sobre a versão preliminar do documento – Contribuições para o Aprimoramento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF

Fonte : MDS


Imagem: Sociedade para todos


O PAIF está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), como Serviço obrigatoriamente, ofertado em todo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. É o Serviço que estrutura o trabalho Social com famílias, em situação de vulnerabilidade social, na Proteção Social Básica. Seu objetivo central consiste em apoiar as famílias no acesso a direitos e na prevenção do rompimento de vínculos e/ou na vivência de violências e riscos sociais no âmbito das relações familiares. Em 2012, foram publicados dois cadernos de Orientações Técnicas sobre o PAIF (volumes 1 e 2). Ambas as publicações foram e continuam sendo as principais bases para a implementação do PAIF em todo o território nacional.

Considerando o processo de implementação do serviço e o acúmulo desenvolvido pelos profissionais do Serviço nas diversas regiões do País, a SNAS contratou, em 2018, Consultoria voltada a conhecer a forma de execução do PAIF, à luz dos Cadernos de Orientações Técnicas editados pelo MDS em 2012. O trabalho, desenvolvido pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini, de São Paulo, de pesquisa de campo qualitativa nas cinco regiões do País, abarcando 110 municípios, envolvendo gestores, coordenadores, técnicos e famílias usuárias do CRAS que possibilitou um conhecimento mais amplo dos modus operandi do PAIF.

Também compôs o processo de aprimoramento a realização de um ciclo de oficinas regionais sobre o PAIF, entre julho e agosto de 2018, cujos resultados foram incorporados no processo de elaboração do produto final da consultoria. A importância do aprofundamento metodológico, a partir dessas iniciativas, se revelou sobre a forma de fazer do PAIF, desde o planejamento do serviço como um todo no CRAS até a execução das ações e a integração com os demais serviços socioassistenciais e políticas setoriais, considerando a multiplicidade de demandas existentes no território. O aprimoramento metodológico, portanto, é uma ferramenta estratégica para fortalecer o papel preventivo da PSB, a partir do seu principal serviço, o PAIF.

Ao final, a entidade contratada formatou documento intitulado “Contribuições para o Aprimoramento Metodológico do PAIF”, com o objetivo de complementar, detalhar ou aprofundar orientações sobre questões e aspectos presentes nas Orientações Técnicas. O caderno foi construído a partir dos resultados da pesquisa de campo e do ciclo de oficinas regionais, sistematizando os diversos modos que os profissionais que atuam nos CRAS vêm encontrando para efetivar o serviço, contemplando a diversidade territorial e de público atendido, bem como as diferentes demandas levantadas pelas famílias.

Este é o documento que agora trazemos para consulta pública, buscando o olhar de trabalhadores do SUAS, usuários, gestores locais, estudiosos e demais interessados no tema. É uma oportunidade de analisar e verificar a aplicabilidade do material no cotidiano de trabalho e construir uma identidade para o serviço que considere as peculiaridades regionais que caracterizam o território nacional. Após a sistematização das contribuições, o documento será oficialmente lançado e distribuído para utilização, e passará por um processo de disseminação nacional.

A consulta pública receberá contribuições por meio de formulário eletrônico, visando facilitar a organização e a incorporação das contribuições ao referido documento. O formulário é dividido por seções, que correspondem à estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento.

O formulário é composto por questões fechadas (de múltipla escolha) e abertas. As perguntas abertas não são de resposta obrigatória, mas quando se assinalar "não" ou "parcialmente" nas perguntas fechadas, elas sejam respondidas, pois é uma forma de aprofundar o olhar dos respondentes sobre os conteúdos do documento.

O texto completo do caderno “Contribuições para o Aprimoramento Metodológico do PAIF” está disponível no endereço: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social.

O envio de contribuições pode ser feito de 30 de janeiro a 18 de março de 2019.

Apenas serão aceitas as contribuições feitas no formulário, que pode ser acessado por meio do link: https://goo.gl/forms/Oy2wTczMGCzxTwHA2.

Quaisquer informações ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail paif@mds.gov.br ou telefone: 0800 707 2003

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Curso gratuito de libras em EAD pela ENAP

Fonte:Canal do Ensino
Imagem:E.V.G
Imagem do curso: Introdução à Libras
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece um curso gratuito e por EAD (Educação a Distância) sobre Libras. As aulas serão realizadas em uma plataforma Moodle e totalmente sem tutoria, ou seja, o aluno é responsável por seu aprendizado.
O estudante tem o prazo de 70 dias para cumprir a carga horária do curso, que é de 60 horas. Não há pré-requisitos para participar e qualquer pessoa interessada pode se inscrever. As aulas são voltadas para os cidadãos em geral e, mais especificamente, para os agentes públicos, já que é necessário se capacitar para prestar um atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva.
Confira abaixo o conteúdo programático do curso:
  • Módulo 1 – Surdez e Sociedade;
  • Módulo 2 – Prática de Libras: primeiro contato, alfabeto manual e pronomes pessoais;
  • Módulo 3 – Prática de Libras: expressões faciais e família;
  • Módulo 4 – Prática de Libras: calendário e números;
  • Módulo 5 – Prática de Libras: casas e cômodos;
  • Módulo 6 – Prática de Libras: meios de transporte;
  • Módulo 7 – Prática de Libras: animais e classificadores;
  • Módulo 8 – Prática de Libras: profissões.
Para se inscrever, acesse a plataforma Escola Virtual ENAP,  localize no canto superior direito o botão “Entrar e prossiga com o preenchimento do cadastro. Em seguida, vá até a página do curso e acesse o ícone “Inscreva-se”.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Nova Soure realiza formação para a rede socioassistencial do município

Fonte: Instituto de Gestão e Políticas Sociais

A prefeitura de Nova Soure, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 08 a 11 de outubro, realiza formação específica da rede socioassistencial do município. No dia 08 ocorreu a oficina sobre acompanhamento dos (as) usuários (as) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, voltada para orientadores (as), oficineiros (as) e técnicos do PAIF.


Na terça foi assessoramento técnico sobre acompanhamento familiar do PAIF e PAEFI, com a participação dos (as) técnicos (as)  e coordenadores (as) dos mesmos, equipe do CADÚNICO e do Programa Primeira Infância no SUAS. Os participantes tiveram a oportunidade de debaterem sobre conceitos e normativas, em destaque o fluxo de atendimento e acompanhamento das famílias e usuários dos serviços e programas socioassistenciais.

No dia 10, a temática foi controle social do SUAS, voltado para conselheiros (as) municipais de Assistência Social e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. A atividade proporcionou a discussão sobre a função do CMAS e dos conselheiros (as), além da apresentação e discussão dos fluxos de atendimentos de indivíduos e famílias em situação de violações de direitos.

A semana de formação foi encerrada com a audiência pública, no dia 11/10, quarta-feira, que abordou o contexto das ações de erradicação do trabalho infantil no município. O assessoramento foi realizado por Daniel Miranda, assessor técnico do Instituto de Gestão e Políticas Públicas – IJ, após convite da gestão municipal, a qual foi motivada pelas indicações e recomendações dos serviços já prestados. 

Para a secretária de Assistência Social, Maria de Lourdes, a formação permite a qualificação continuada das equipes e o cumprimento das metas constantes no Plano Municipal de Assistência Social, perpassando pelo aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Nova Soure. A mesma destacou a importância dos conteúdos abordados e a metodologia aplicada, favorecendo a compreensão das normativas, conceitos e à aplicabilidade no desenvolvimento das ações diárias.




Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos

Fonte: Agência Senado
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

ENAP abre inscrições para o Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

Fonte: ENAP

A atuação efetiva do Estado na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento e o bem-estar social exige, cada vez mais, a formação de gestores públicos com conhecimentos teóricos e metodológicos atualizados, bem como o domínio de técnicas e instrumentos que operacionalizam as políticas e programas governamentais.  Com o propósito de atender a essa necessidade de formação e qualificação para a Administração Pública Brasileira, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferece a terceira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. (Confira o edital de abertura no final da página).


O curso será realizado sem ônus para Servidores Públicos efetivos e estáveis em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Distrital ou nas Forças Armadas; e, Empregados Públicos concursados em exercício em entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.



O processo seletivo para o Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento prevê cotas para candidatos negros e indígenas e para pessoas com deficiência. O total de vagas para o Mestrado será de 25 (vinte e cinco) vagas.


Serão destinadas 5 (cinco) vagas para os Sistemas de Cotas de Ação Afirmativa, sendo que 3 (três) vagas serão destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas e 2 (duas) vagas destinadas às pessoas com deficiência.


Objetivo do curso 



Dotar a Administração Pública de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de Servidores Públicos para o alto desempenho em funções estratégicas no Estado Brasileiro, contribuindo para que seus egressos sejam capazes de atuar, com ética e excelência, em instituições públicas, visando à promoção do desenvolvimento social, político e econômico do país. Dessa forma, o Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento volta-se à formação da capacidade crítica e inovadora de servidores públicos, constituindo um lócus de reflexão no Governo sobre os desafios e o papel do Estado no Século XXI. 


Titulação

Mestre em Governança e Desenvolvimento

Estrutura e duração do curso

O curso terá início no dia 11 de março de 2019, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo um total de 390 horas-aula em regime de dedicação parcial, acrescido de 150 horas referentes ao período de elaboração e defesa do trabalho de conclusão do curso. O conjunto das disciplinas está estruturado em seis trimestres de aulas. A carga horária é composta da seguinte forma:

- 180 horas de disciplinas obrigatórias;

- 180 horas de disciplinas optativas;

- 30 horas de Seminário de Pesquisa;


- 150 horas para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.



Para conclusão do curso e obtenção do título de mestre, exige-se do aluno êxito na apresentação e defesa de trabalho final, sob a forma de dissertação ou projeto de intervenção, que demonstre domínio do objeto de estudo, capacidade analítica e viabilidade técnica.


Área de concentração e linhas de pesquisa

- Área de Concentração: Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas.

- Linha de Pesquisa 1: Estado, Desenvolvimento e Inovação.

- Linha de Pesquisa 2: Planejamento, Processos de Governança e Políticas Públicas.


Local e regime de aulas

As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília, com atividades realizadas nas instalações da Enap, preferencialmente, às quartas-feiras, em horário noturno (19h-22h) e às segundas e sextas-feiras, em horário matutino (9h-12h). A programação do curso pode contemplar, excepcionalmente, momentos de atividades em período integral, dias consecutivos ou aulas aos sábados, mediante prévia informação aos alunos.

Processo seletivo


O processo seletivo visa assegurar os requisitos necessários para o acompanhamento das disciplinas e demais atividades do curso, e contempla duas fases:



- 1ª Fase: Avaliação de conhecimentos específicos (questões de múltipla escolha e dissertativa) e exame de proficiência em língua estrangeira (questões de múltipla escolha);



- 2ª Fase: Análise de Pré-Projeto e de Memorial e Entrevista.



As provas da 1ª fase estão prevista para serem realizadas no dia 18 de novembro de 2018 e o resultado final do processo está previsto para ser divulgado em 15 de fevereiro de 2019. Consulte o edital para a terceira turma do Mestrado em Governança e Desenvolvimento.




Inscrição



As inscrições ocorrerão das 8 horas do dia 17 de setembro às 23h59 do dia 22 de outubro de 2018 no portal da Enap (http://inscricao.enap.gov.br)



Para a inscrição é necessário:



- Preencher corretamente o formulário de inscrição



- Anexar, em formato PDF, os documentos solicitados, nos casos previstos nos itens 12, 13 e 16 do Edital de Abertura ("Das Vagas Reservadas para os Sistemas de Ação Afirmativa"), ("Das Vagas Destinadas ao Sistema de Cotas de Ação Afirmativa para Negros e Indígenas"), ("Das Vagas destinadas às Pessoas com Deficiência")



- Anexar Pré-Projeto e Memorial (Anexos 2 e 3 do Edital de Abertura), no ato da inscrição; e



- Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), e efetuar o pagamento até a data limite de 22 de outubro de 2018.




Pré-projeto: proposta preliminar de trabalho de conclusão do curso em forma de pré-projeto que deverá explicitar pelo menos o tema, o problema a ser estudado, os objetivos e resultados esperados e sua relevância para as políticas públicas e para o desenvolvimento nacional.



Memorial: relato, em formato dissertativo, sobre a formação acadêmica do candidato, seu percurso profissional, seus objetivos em cursar o Mestrado, bem como a relação entre o problema de pesquisa escolhido e as atividades que vem exercendo ou pretende exercer no âmbito da Administração Pública.



As formas de apresentação do pré-projeto e do memorial constam no Edital do Processo Seletivo para a segunda turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.



Local de realização das provas e entrevistas



Todas as provas e entrevistas serão realizadas na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) localizada no Setor Policial, Asa Sul, Brasília, DF.



Informações:



Esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente processo seletivo podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para mestrado@enap.gov.br e pelos telefones: (61) 2020-3453 / 2020-3442.



Editais e outros comunicados






Formulários


Inscrições abertas para Especialização em Desenvolvimento Local e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável


Fonte: ENAP

Estão prorrogadas, até o dia 22 de outubro, as inscrições para participar do processo seletivo para o curso de Especialização em Desenvolvimento Local e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Confira o edital de retificação. Agora todos os municípios podem participar!

A capacitação tem como público-alvo servidores públicos que estejam em exercício no âmbito do poder executivo da administração pública municipal/distrital de municípios, conforme detalhado a seguir: servidores municipais/distritais efetivos ou comissionados da administração direta ou indireta; empregados públicos municipais/distritais da administração direta ou indireta; servidores ou empregados de consórcios municipais (ou cedidos a consórcios municipais).

Serão ofertadas 100 vagas, distribuídas regionalmente entre Nordeste (36 vagas), Sudeste (31 vagas), Sul (15 vagas), Centro-Oeste (7 vagas) e Norte (11 vagas).

O curso tem como objetivo contribuir para a ampliação das capacidades dos municípios brasileiros em promover estratégias de desenvolvimento local, a partir do aperfeiçoamento da gestão pública e do aprimoramento da elaboração de políticas públicas que dialoguem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos no âmbito da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas.

Para ingresso no curso, o candidato deverá ser aprovado em processo seletivo, dentro do número de vagas ofertadas, que contempla as seguintes etapas: habilitação do candidato; análise e avaliação curricular; e análise e avaliação da carta de intenções.

O curso será ofertado pela Enap sem ônus para os servidores ou para os órgãos aos quais estão vinculados. As datas prováveis para o início e término das aulas de cada bloco são: 19 de novembro até 14 de dezembro de 2018 (bloco 1); e 11 de março até 26 de abril de 2019 (bloco 2).

Aos alunos selecionados será oferecido auxílio financeiro no valor total e único de R$ 2.000,00 e hospedagem no alojamento da Enap durante o período das aulas presenciais. Inscreva-se agora.

terça-feira, 24 de julho de 2018

CECA publica resolução sobre inscrição de instituições no CMDCA

Fonte: Diário Oficial da Bahia - em 24/07/2018

RESOLUÇÃO CECA Nº 09 DE 20 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a inscrição de instituições no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado da Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA, órgão previsto no parágrafo 5º art. 283 da constituição do Estado, instituído pela Lei 6.579, de 29 de abril de 1994, modificada pela Lei 12.586, de 04 de julho de 2012.

Considerando o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que estabelece que a Política da Criança e do Adolescente far-se-á através de um conjunto de ações governamentais e não governamentais;
Considerando o artigo 90, paragrafo 1º do ECA, que estabelece a obrigatoriedade de registro de entidades e programas no CMDCA;

Considerando o artigo 91 do ECA, que estabelece que as entidades não governamentais só poderão funcionar após o seu registro no CMDCA local;

Considerando as Resoluções do CONANDA nº 105/2005, 106/2006 e 116/2006, que estabelece os parâmetros para funcionamentos dos CMDCA’s, bem como sua obrigatoriedade em registrar entidades e inscrever programas;

Considerando a Resolução 113 do CONANDA, que Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, detalhando, inclusive, os eixos de funcionamento do SGD na promoção, defesa e garantia do direito humano de criança e adolescente;

Considerando a Resolução 164, que estabelece a obrigatoriedade dos CMDCA’s em registrar entidades de assistência ao adolescente e a educação profissional;

Considerando a função institucional dos Conselhos de Direitos no estabelecimento de parâmetros e de normas operacionais vinculantes que adequem as instituições do SGD aos normas estabelecidas no país.

O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Conselhos Municipais de Criança e Adolescente devem proceder a revisão de suas resoluções sobre o registro de entidades e inscrição de programas tendo em vista as resoluções nacionais do CONANDA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 2º - Nas resoluções dos CMDCA’s devem constar:

a) Definição de um dos Eixos do SGD, quais sejam: a promoção, a defesa e a garantia do direito humano de criança e adolescente, especificando quais entidades/instituições compõem cada eixo;


b) Parâmetros diferenciados para o registro de entidades não governamentais e governamentais no CMDCA’s considerando o eixo de atuação: promoção, defesa e garantia dos direitos humanos de criança e do adolescente;

c) Registro de entidade por um período de 4 (quatro) anos, bem como a necessidade periódica de avaliação, conforme o artigo 91, paragrafo 2º do ECA;

d) Tempo de validade de 2 (dois) anos dos programas inscritos no CMDCA por parte das instituições governamentais e não governamentais, bem como procedimentos de avaliação destes programas visando a sua continuidade ou não;

e) Tempo para a decisão final sobre os pedidos de registro e a inscrição de programas, devendo constar o prazo destinado a recursos por decisões tomadas pelo CMDCA, bem como a necessidade de que as decisões sejam formuladas por escrito, tendo a entidade direito a ter acesso a todo o conteúdo referente ao seu processo;

f) Comissão responsável no CMDCA pela avaliação dos pedidos de registro e inscrição de programas.

Art. 3º - As entidades que atuam em um ou mais dos três eixos do SGD devem ser registradas no CMDCA.

Art. 4º - Os CMDCA’s devem considerar como requisitos mínimos para o registro de entidades os seguintes documentos:

§ 1º - No eixo de promoção:

a) Estrutura física apropriado ao desenvolvimento do atendimento, conforme normas nacionais e leis municipais;

b) Projeto Político-pedagógico;

c) Regimento Interno;

d) a) Estatuto registrado em cartório, com clausulas especificas citando como objetivo da entidade a promoção, ou defesa e/ou garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, conforme as normas nacionais e internacionais;

e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

f) Documentos pessoais dos dirigentes (RG e CPF) e comprovante de residência;

g) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório;

h) Plano das ações a serem desenvolvidas.

§ 2º - No eixo da defesa:

a) Estatuto registrado em cartório, com clausulas especificas citando como objetivo da entidade a promoção, ou defesa e/ou garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, conforme as normas nacionais e internacionais;

c) Espaço físico onde funcionará a entidade, seja sede própria ou alugada;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

e) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF) e comprovante de residência;

f) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

g) Plano das ações a serem desenvolvidas.

§ 3º - No eixo da Garantia:

a) Estatuto registrado em cartório, com clausulas especificas citando como objetivo da entidade a promoção, ou defesa e/ou garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, conforme as normas nacionais e internacionais;
b) Idoneidade moral dos dirigentes da entidade;

c) Espaço físico onde funcionará a entidade, seja sede própria, alugada ou cedida;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

e) Documentos pessoais do dirigente (RG e CPF) e comprovante de residência;

f) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente, e do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso;

g) Plano das ações a serem desenvolvidas.

Art. 5º - Para a renovação do registro a entidade deverá apresentar o relatório das ações desenvolvidas e as que irão desenvolver.

Art. 6º - As entidades que atuam nos próprios Conselhos de Direitos e nos Conselhos Setoriais, na formulação, normatização e deliberação devem ser registradas nos CMDCA’s, considerando o estabelecido no artigo anterior, paragrafo 3º desta Resolução.

Art. 7º - As entidades que atuam no controle social de políticas públicas e das instituições do SGD devem ser registradas nos CMDCA’s com entidade de defesa ou garantia de direitos, conforme a Resolução n. 113 do CONANDA;

Art. 8º - As entidades que atuam com pesquisas, formação de atores e adolescentes do SGD, protagonismo juvenil, monitoramento de políticas públicas de criança e adolescente, enfrentamento as violências contra criança e adolescentes, através de publicações, eventos etc, advocacia voltadas para criança e adolescente devem ser registradas considerando os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º desta Resolução.

Art. 9º - É vedado estabelecer para registro de entidades que atuam nos eixos de defesa e garantia direitos, documentos como:

a) Alvará de Licença para Estabelecimento;
b) Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;
c) Certificado e laudo técnico de limpeza e higienização das caixas, células e reservatórios de água e potabilidade da água;
d) Certificado e laudo técnico de desinsetização e desratização.

Art. 10 - O CMDCA não poderá ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias para decisão final sobre pedido de registro de entidades não governamentais, incluindo aqui prazo para ampla defesa e o contraditório de entidade sobre decisões do Conselho.

Art. 11 - O CMDCA deve publicar semestralmente as entidades registradas e os programas inscritos;

Art. 12 - O CMDCA deve noticiar ao Ministério Público, Conselhos Tutelares e a rede de atendimento, sobre a não inscrição dos programas governamentais e não governamentais.

Art. 13 - O CMDCA tem que publicizar no prazo de 20 dias todos os pedidos de registros e inscrição de programas em no diário oficial ou em qualquer outro meio de comunicação.

Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CASA DOS CONSELHOS, Sala das Sessões, em 20 de Julho de 2018.

REGINA AFFONSO
PRESIDENTE CECA