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Salvador, Bahia, Brazil
Graduado em Administração e Pedagogia. Pós graduado em Gestão do SUAS; Direitos da Criança, Juventude e Idosos; Psicopedagogia Clinica e Institucional; e em Ciência Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho. Foi Diretor do Departamento Municipal de Programas de Projetos Sociais de Igrapiúna - 2013/2014; Coordenador de Proteção Social Básica de Maraú - 2014; e no período de 2015/2021 exerceu a função de Coordenador de Proteção Social Especial e técnico de referência da Vigilância Socioassistencial de Ibirapitanga. Professor do curso de Serviço Social na Faculdade Vasco da Gama - FVG 2011/2013. Membro da 81 Associados - Assessoria em Políticas e Projetos Sociais, consultor e assessor em gestão pública e de projetos sociais, com ênfase em Infância, Juventude,Direitos Humanos e Assistência Social, atuando principalmente nos espaços de controle social e está como colaborador do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no qual foi conselheiro e coordenou a Comissão Técnica de Finanças e de Acompanhamento aos CMAS. Contato, serviços e sugestões: dmtssa@yahoo.com.br (73) 9 8181 - 6884

quarta-feira, 3 de abril de 2019

SJDHDS prorroga entrega de Demonstrativo de 2018 e Plano de Ação 2019 para 1º de maio

Fonte: Diário Oficial de 03/04/2019


PORTARIA Nº 020 DE 02 DE ABRIL DE 2019


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para envio on line do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de 2018 e Plano de Ação 2019.


A SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a recorrência de inconsistências apresentadas no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para 1º de Maio, o prazo para o envio do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, exercício 2018, referente à Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS no exercício de 2018, para cofinanciar o provimento de Benefícios Eventuais e a oferta de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do SIACOF e igual período para o envio do Plano de Ação referente ao exercício de 2019.

Parágrafo único - O período do preenchimento por parte da gestão municipal e apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social é de igual período.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019.

Salvador, em 02 de Abril de 2019.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
SECRETÁRIO


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